Projeto de lei que obriga Netflix e outras plataformas a investirem em conteúdo brasileiro avança na Câmara
Lei determina que 10% do faturamento seja destinado à produções nacionais.
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que obriga serviços de streaming em atuação no Brasil a investirem parte de seu faturamento à produções nacionais. A proposta vale para plataformas como Netflix, Amazon Prime, YouTube Premium e NOW, por exemplo.
Segundo o texto aprovado, essas empresas devem destinar 10% do faturamento anual a conteúdos produzidos no Brasil. O texto também define normas sobre como esse valor será dividido.
Desse percentual, ao menos 50% deverão ser destinados para produtoras brasileiras independentes. Ao menos 30% devem envolver produções realizadas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Finalmente, 10% devem ser investidos em conteúdos identitários, com temas vinculados aos direitos das mulheres, negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e outros grupos de vulnerabilidade social.
Projeto de lei inclui pagamento a Condecine
Além do investimento em conteúdo nacional, o texto também determina que serviços de streaming deverão pagar a Condecine – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.
Empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões ficam isentas dessa taxa. Para empresas com faturamento superior, a alíquota varia de 1 %, para receita anual de até R$ 78 milhões, e 4%, para faturamento superior a R$ 300 milhões.
Entretanto, o projeto prevê desconto de até 50% no pagamento da Condecine, caso as empresas cumpram as exigências de investimento em produções independentes, identitárias e nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A proposta aprovada pela Comissão é o texto substitutivo da relatora Benedita da Silva (PT-RJ), apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Agora, o PL 8889/17 segue para análise em caráter conclusivo de comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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