Portabilidade: tudo que você precisa saber sobre o serviço
Assinante pode trocar de operadora sem perder o número atual de telefone móvel ou fixo.
A resolução da portabilidade numérica, aprovada no Brasil em 2007, prevê que o assinante de um plano de telefonia fixa ou móvel pode mudar de operadora sem perder o número de telefone atual.
O mesmo vale para números fixos em mudanças de endereço, desde que com o mesmo DDD (código de área) e mudanças de planos dentro de uma operadora.
E o melhor é que todo o processo de portabilidade numérica é bem simples, e você não precisa, nem mesmo, falar com a operadora atual para cancelar o plano. Todo o contato é feito diretamente com a empresa na qual você vai contratar o novo serviço.
Vale lembrar, o consumidor também tem direito a manter o seu número ao solicitar a migração de uma linha, mudar a modalidade do plano dentro da mesma operadora. Nesse caso, você deve solicitar a migração, ou seja, passar de um plano controle para um pós-pago ou pré-pago, ou qualquer mudança que queira.
Veja tudo o que você precisa saber sobre portabilidade numérica:
Como solicitar a portabilidade numérica
O primeiro passo é decidir qual vai ser o seu novo plano de celular. Então, entre em contato com a empresa escolhida e solicite a portabilidade. Algumas empresas permitem que esse processo seja realizado online ou por telefone, mas pode ser preciso comparecer a uma loja física.
A portabilidade só pode ocorrer dentro de uma mesma titularidade. Ou seja, apenas o titular do plano pode pedir a mudança, e o novo contrato será realizado também em seu nome. Normalmente, os documentos exigidos são RG, CPF, comprovante de residência e, por vezes, o contrato com a operadora anterior.
Após a solicitação de portabilidade, a nova operadora de celular tem até 72 horas, ou 3 dias úteis, para finalizar o processo. Em muitos casos, essa troca é agendada, já que o celular fica sem sinal por um período que ser de até 24 horas, mas costuma ser bem menor.
Sendo assim, quando você perceber que o telefone está sem serviço, coloque o chip da nova operadora e aguarde um pouco. Ao notar que o ícone de sinal da nova operadora é exibido, pode usar o seu celular normalmente.
Mas atenção! Em nenhum momento entre em contato com a empresa inicial (aquela que você usa antes da portabilidade). O processo de mudança de linha é realizado apenas pela nova operadora, e o número não pode estar cancelado.
A operadora pode cobrar pela portabilidade?
Sim, é permitido que a nova operadora cobre uma taxa de até R$ 4 por esse processo, além dos custos de um novo chip e do próprio plano contratado.
Contudo, poucas vezes essa cobrança é realizada. Na verdade, as operadoras costumam oferecer vantagens para receber números da concorrência, principalmente bônus na franquia de internet.
Fique de olho nas faturas e cobranças extras
Nesse ponto, é importante estar atento a dois fatores. O primeiro tem relação com o período de fidelidade. Caso o seu plano inicial ainda esteja dentro dessa cláusula do contrato, que costuma ter duração de 12 meses após a assinatura do plano, a operadora antiga pode cobrar uma multa pela suspensão do serviço.
Então o mais indicado é que, antes de solicitar a portabilidade na nova operadora, você entre em contato com a prestadora original para perguntar sobre uma possível fidelidade de seu plano atual.
Em segundo lugar, é importante saber que no primeiro mês após a portabilidade você receba fatura das duas operadoras.
Entretanto, ambas terão valores proporcionais ao período utilizado. Sendo assim, a conta da operadora original deve considerar, apenas, os serviços usados até o dia da mudança de plano. Já a conta da nova operadora considera os valores entre o dia da mudança e o fechamento da franquia.