Operadoras se unem contra nova taxa por reclamação aberta no Procon
Lei de São Paulo prevê pagamento de multa por reclamação aberta contra operadoras.
Em vigor desde junho, o Código Municipal de Defesa do Consumidor de São Paulo prevê alguns pontos que vêm causando polêmica. Um deles afirma que as operadoras de telefonia móvel devem pagar taxa de R$ 300 por reclamação aberta no Procon.
Por conta disso, entidades do setor se uniram e entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a medida. De acordo com elas, o cálculo está incorreto, uma vez que o serviço não deve definir a taxa, mas sim a quantidade de consumidores afetados por um problema.
Além disso, elas afirmam que a decisão fere o princípio da isonomia, uma vez que a decisão só vale para o estado de São Paulo.
O processo é do dia 12 de agosto e o relator é Luiz Fux. O pedido afirma que a lei municipal tem 8 artigos inconstitucionais, dos 21 que reúne.
As entendidas envolvidas são a Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic), a Associação das Operadoras de Celular (Acel) e a das concessionárias de telefonia fixa (Abrafix).
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Cobrança pode chegar a até R$ 750
Um dos pontos mais polêmicos do código é o que estabelece uma taxa de R$ 300 por reclamação aberta. O valor deve ser pago pelas operadoras que atendam à queixa e ela seja considerada procedente. Caso a reclamação tenha sido considerada procedente, mas não resolvida, o valor passa para R$ 750.
A regra, no entanto, ainda não está em vigor. De acordo com o Procon de São Paulo, está em fase de implementação.
Os valores não são considerados multas pelo Procon, que entender se tratar de uma taxa referente ao recebimento e encaminhamento das reclamações às empresas.