9 direitos do consumidor pouco conhecidos nos serviços de telecomunicações
Há muitos direitos que o consumidor têm e nem imagina. Conheça alguns deles e não se deixe enganar
Quando se trata do mercado de Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel é preciso estar atento! Os usuários de internet e banda larga têm mais direitos do que imaginam na hora de contratar planos e serviços de telecomunicação.
Um dos problemas que mais geram reclamação é a lentidão do serviço, que não condiz com a velocidade prometida no momento da contratação do plano.
Neste caso, segundo a Anatel, as operadoras são obrigadas a entregar pelo menos 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea vendidas aos usuários.
Segundo o Reclame Aqui, os serviços de telefonia e de TV por assinatura marcam presença entre os mais reclamados. De 2009 a 2015, mais de 6.566.017 queixas foram feitas contra as empresas de telecomunicação.
A conclusão é de que o consumidor é lesado frequentemente, e muitas vezes não defende os seus direitos porque desconhece cada um deles.
Agora que você já sabe que tem direitos importantes, confira alguns deles:
Bloqueio temporário do serviço
Vai viajar? Você pode, sim, suspender temporariamente o serviço. Não há taxa para o desligamento temporário de telefone fixo e móvel no prazo de 30 a 120 dias. Durante esse período, o consumidor não precisa pagar os serviços suspensos.
A empresa tem um prazo de 24 horas para atender o pedido de bloqueio. Para ter acesso ao serviço, entre em contato com o SAC da operadora para fazer a solicitação. Nunca esqueça de anotar o número do protocolo de atendimento!
Aviso prévio de reajuste
O preço subiu e você não foi avisado? É proibido por lei reajustar tarifas de serviços com menos de um ano de contrato. Fique atento! Os reajustes de preços dos serviços só podem acontecer de 12 em 12 meses e a empresa deve informar, tanto no contrato quanto no espaço reservado ao consumidor em seu site, qual é o índice utilizado para calcular o reajuste.
Informes sobre o período de fidelidade
A fidelização não é obrigatória. Normalmente, o período de fidelidade aparece em planos que apresentem algum tipo de vantagem para o cliente como, tarifas promocionais. É obrigação da empresa informar sobre o período de fidelidade no momento da contratação. Porém, isso não é obrigatório e não pode durar mais de 12 meses, no caso de pessoas físicas.
Proibição de venda casada
A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A prestadora tem de informar o preço de cada serviço no conjunto e também quanto eles custam de forma avulsa, não podendo obrigar o consumidor a contratar um combo p ara ter acesso a somente um serviço.
Desconto relativo à interrupção do serviço
E quando você mais precisa, o serviço está fora do ar. Quando a Internet cai, o usuário tem direito ao valor a ser descontado equivalente ao período fora do ar multiplicado por um fator estabelecido em contrato. O ressarcimento não será feito em casos de manutenções preventivas de rede, desde que a prestadora avise ao assinante sobre a data e a hora da interrupção com, pelo menos, três dias de antecedência.
Cancelamento automático
As empresas devem oferecer ao consumidor o cancelamento dos serviços de telefonia fixa e celular por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora sem a necessidade de intervenção de atendente.
Definição da data de vencimento
Escolher a data para pagamento é direito do consumidor. A prestadora deve oferecer ao consumidor, no mínimo, seis possíveis datas de vencimento da conta. De acordo com a lei n° 8.987/1995, o consumidor é quem escolhe a data de vencimento, nunca a concessionária. Se houver interesse, basta o consumidor verificar as datas colocadas à disposição e solicitar a mudança da data de vencimento que lhe seja mais conveniente.
Portabilidade de linha fixa ou móvel
A portabilidade só não é permitida em casos de fidelização. O consumidor pode pedir a portabilidade de uma linha fixa ou móvel para uma outra operadora sempre que desejar. Além disso, ele pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa.
Desabilitar mensagens publicitárias
As mensagens publicitárias só podem acontecer com a permissão do usuário. Caso não queira receber as mensagens, o consumidor pode enviar uma mensagem de texto para a prestadora com a palavra “Sair” e o cancelamento deve ser feito em 24 horas. A medida não se aplica a mensagens informativas, incluindo dados de crédito de celular e pagamento de fatura.
Em caso de dúvidas, os usuários podem utilizar os canais da Anatel para relatar qualquer tipo de problema. É possível também fazer denúncias por meio do aplicativo “Anatel Consumidor”, desenvolvido especialmente para registrar e acompanhar reclamações, pedidos de informação e sugestões.
Para falar com a central de atendimento telefônico da Anatel, basta ligar para 1331. Ela funciona de segunda a sexta, nos dias úteis, das 8h às 20h. Pessoas com deficiência auditiva ou da fala devem ligar 1332 de qualquer telefone adaptado. A ligação é gratuita de qualquer localidade do país.
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